O especialista Miguel Oliveira da Silva defendeu esta terça-feira que é necessário a realização de uma cirurgia para que os transexuais mudem de sexo e de nome no registo civil, considerando que os diplomas em discussão no parlamento são «omissos» nesta matéria, escreve a Lusa.
«É necessária a cirurgia para que a mudança de sexo possa operar», disse à Lusa Oliveira da Silva, que hoje foi ouvido pelo grupo de trabalho que está a apreciar na especialidade a proposta de lei do Governo e projecto de lei do BE sobre a mudança de sexo e nome dos transexuais.
O especialista foi ouvido na qualidade de médico e professor universitário e não enquanto presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, tendo em conta que este organismo não recebeu um pedido formal da Assembleia da República para dar um parecer.
«Não recebemos um pedido formal para dar parecer sobre isto. Eu fui consultado em termos individuais, não em representação do Conselho da Ética», esclareceu em declarações à Lusa.
Como o Conselho pode dar pareceres por iniciativa própria, o médico adiantou que vai expor esta questão na próxima reunião do organismo e os restantes 18 conselheiros decidirão.
O especialista manifestou-se de acordo que o processo seja simplificado em termos legais e de nome.
Os dois diplomas «vêm simplificar muito do ponto de vista jurídico. Mas eu acho que a mudança jurídica deve ser acompanhada de uma correcção anatómica cirúrgica e tanto quanto eu percebi, não são explícitos nesse aspecto», sustentou.
O médico considerou que, tanto a proposta de lei do Governo, como o projecto de lei do BE, são «omissos» relativamente à necessidade de se realizar uma cirurgia.
O parlamento aprovou, a 1 de Outubro, na generalidade uma proposta do Governo e um projecto de lei do BE para simplificar a mudança de registo civil de sexo e do nome dos transexuais com os votos da esquerda parlamentar.
O projecto de lei do BE prevê que se «comprove que a pessoa transexual vive há pelo menos dois anos no sexo social desejado e que tenha estado, ou esteja há pelo menos um ano, em tratamentos hormonais com vista ao ajustamento das características físicas à identidade de género em que vive».
A iniciativa legislativa do Governo prevê que as «pessoas a quem tenha sido clinicamente diagnosticada uma perturbação de identidade de género possam requerer, em qualquer conservatória do registo civil, a alteração do sexo e do nome próprio, bastando apresentar um relatório elaborado por equipa clínica multidisciplinar de sexologia clínica que comprove o respetivo diagnóstico».
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