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sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

DIreito a todos..!

As disposições discriminatóricas em leis, resoluções, instruções normativas, contratos , convenções, etc. por vezes estão subjacentes a palavras aparentemente “neutras” ou “inconsequentes”. Mas elas podem ter por consequência desejada, intencional, deliberada discriminar pessoas, grupos, minorias, indefesos. Veja-se , para ilustrar esta proposição, a mudança ocorrida na resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que regulamenta a aplicação das técnicas de reprodução assistida que agora determina como “todas as pessoas” podem ter acesso à assistência médica para ter filho.

Com esta nova terminologia o CFM abriu a possibilidade de qualquer cidadão ou cidadã, seja ele ou ela homossexual, lésbica, bissexual, travesti , transexual ou de qualquer outra categoria de preferência sexual poder recorrer às técnicas de reprodução assistida para ter filho. É que a antiga terminologia era discriminatória e restringia o recurso somente às mulheres sozinhas bem como às mulheres heterossexuais. Desta forma as práticas de reprodução assistida estão agora disponíveis literalmente a “todas as pessoas” sem que haja subjacentemente discriminações como na antiga resolução de 1992. Duas décadas depois é reconhecido o direito de qualquer pessoa querer ter filho.

Apesar desta resolução liberalizante e anti-discriminatória do CFM resta ainda um mecanismo de discriminação na aplicação das técnicas de reprodução assistida. É que elas são caras e só as pessoas de melhor nível de renda podem ter acesso a estes procedimentos médicos que vèm sendo desenvolvidos nestas três últimas décadas.

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