Com esta nova terminologia o CFM abriu a possibilidade de qualquer cidadão ou cidadã, seja ele ou ela homossexual, lésbica, bissexual, travesti , transexual ou de qualquer outra categoria de preferência sexual poder recorrer às técnicas de reprodução assistida para ter filho. É que a antiga terminologia era discriminatória e restringia o recurso somente às mulheres sozinhas bem como às mulheres heterossexuais. Desta forma as práticas de reprodução assistida estão agora disponíveis literalmente a “todas as pessoas” sem que haja subjacentemente discriminações como na antiga resolução de 1992. Duas décadas depois é reconhecido o direito de qualquer pessoa querer ter filho.
Apesar desta resolução liberalizante e anti-discriminatória do CFM resta ainda um mecanismo de discriminação na aplicação das técnicas de reprodução assistida. É que elas são caras e só as pessoas de melhor nível de renda podem ter acesso a estes procedimentos médicos que vèm sendo desenvolvidos nestas três últimas décadas.
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